TJAL - 0702181-25.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0702181-25.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Mar de Espanha - Baia Dourada - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Proceda com o desbloqueio da restrição judicial.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
14/03/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 12:30
Homologada a Transação
-
14/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 00:00
Decisão Proferida
-
22/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704183-88.2025.8.02.0058
Jucilene Andre da Silva
Associacao Unificada Paulista de Ensino ...
Advogado: Gianny Karla Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 19:15
Processo nº 0704138-84.2025.8.02.0058
Alex Soares da Silva Oliveira
Vilma Maria Pereira de Oliveira (Amora A...
Advogado: Wesley de Carvalho Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 10:01
Processo nº 0701048-45.2024.8.02.0077
Escola de Ensino Fundamental Santana Lim...
Isabela Maria da Silva
Advogado: Jose Rodrigo Moraes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 12:00
Processo nº 0704194-20.2025.8.02.0058
Patricia Bispo dos Santos
Laser Fast Depilacao LTDA
Advogado: Andre Junio Martins Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 02:00
Processo nº 0758144-52.2024.8.02.0001
Lourenco Agostinho dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 11:25