TJAL - 0758144-52.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0758144-52.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Lourenço Agostinho dos SantosB0 - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos (Sentença - Execução).
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:12
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758144-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourenço Agostinho dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o autor para falar sobre a manifestação de pg. 65/66, no prazo de 5(cinco) dias. -
19/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:47
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0758144-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourenço Agostinho dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados, a partir de 11/2019 a 12/2024, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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30/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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