TJAL - 0801146-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 16:10
Ato Publicado
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28/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:42
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:22
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 13:22
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/07/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/07/2025 13:09
Vista / Intimação à PGJ
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28/07/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 08:04
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801146-41.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Paulo Ricardo Moreira Silva - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital - Impetrante/Def: João Augusto Sinhorin - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0801146-41.2025.8.02.0000 Recorrente : Paulo Ricardo Moreira Silva.
Defensor P : João Fiorillo de Souza.
Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. 1.
Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 333/340), mantendo o acórdão desta Corte. 2.
Destarte, cientifique-se o juízo de origem acerca do teor da aludida decisão e, em seguida, arquivem-se os autos. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
25/07/2025 13:37
Republicado ato_publicado em 25/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 11:28
Juntada de tipo_de_documento
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02/07/2025 11:26
Volta do STJ
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10/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 14:46
Decisão Monocrática cadastrada
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25/03/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801146-41.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: Paulo Ricardo Moreira Silva - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital - Impetrante/Def: João Augusto Sinhorin - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal n.º 0801146-41.2025.8.02.0000 Homicídio Qualificado Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor: Recorrente: Paulo Ricardo Moreira Silva.
Defensor P: João Fiorillo de Souza.
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
24/03/2025 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Recurso ordinário
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21/03/2025 12:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/03/2025 12:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/03/2025 08:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/03/2025 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 12:37
Juntada de Petição de
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18/03/2025 14:59
Confirmada
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18/03/2025 14:59
Expedição de
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18/03/2025 14:56
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/03/2025 14:55
Confirmada
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18/03/2025 14:55
Autos entregues em carga ao
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 18:38
Expedição de
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13/03/2025 15:05
Mérito
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801146-41.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante/Def: João Augusto Sinhorin - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Paulo Ricardo Moreira Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em DENEGAR a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/03/2025 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:40
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/03/2025 14:40
Denegado o Habeas Corpus
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12/03/2025 13:09
Expedição de
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12/03/2025 09:00
Julgado
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11/03/2025 00:00
Publicado
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25/02/2025 10:34
Publicado
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25/02/2025 09:17
Expedição de
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24/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:39
Inclusão em pauta
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18/02/2025 09:44
Pedido de inclusão
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13/02/2025 07:58
Conclusos
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de
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12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de
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10/02/2025 00:00
Publicado
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 13:32
Confirmada
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07/02/2025 13:29
Expedição de
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06/02/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:04
Encaminhado Pedido de Informações
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06/02/2025 12:03
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/02/2025 10:39
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 09:47
Conclusos
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06/02/2025 09:47
Expedição de
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06/02/2025 09:47
Distribuído por
-
05/02/2025 17:08
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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