TJAL - 0710452-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0710452-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuci Maria dos Santos - Réu: Banco Bradesco S A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 13 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0710452-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuci Maria dos Santos - Réu: Banco Bradesco S A - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n° 0225358, 0225598, 0287016 e 0225417, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:38
Decisão Proferida
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14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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