TJAL - 0715903-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715903-86.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Valdeci Lima dos Santos - Recorrido: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Thulio Márcio Brito Rego (OAB: 20261/AL) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715903-86.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Recorrente: Valdeci Lima dos Santos - Recorrido: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Thulio Márcio Brito Rego (OAB: 20261/AL) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0715903-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdeci Lima dos Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:06
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0715903-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdeci Lima dos Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Valdeci Lima dos Santos e Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; 2) condenar a requerido a restituir em dobro as descontos lançados nos extratos de páginas 24/27 sob a rubrica 'CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:19
Processo Transferido entre Varas
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04/04/2025 13:18
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 15:15:06, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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27/03/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0715903-86.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdeci Lima dos Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 27/03/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O M.M Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639" já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 12 de março de 2025 -
13/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/03/2025 10:35
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 10:35
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 10:35
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 10:35
Remessa para o CEJUSC
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07/03/2025 10:35
Recebimento no CEJUSC
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07/03/2025 10:35
Processo Transferido entre Varas
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07/03/2025 09:14
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/02/2025 08:40
Juntada de Documento
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23/12/2024 11:07
Juntada de Documento
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02/12/2024 09:30
Expedição de Documentos
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27/11/2024 14:52
Publicado
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26/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:27
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 16:14
Conclusos
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18/11/2024 16:26
Juntada de Documento
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12/11/2024 15:17
Publicado
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11/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:35
Conclusos
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10/11/2024 15:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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