TJAL - 0700383-44.2024.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700383-44.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Adriano Jose Leite da Silva - DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ADRIANO JOSÉ LEITE DA SILVA, tendo-o como incurso na prática do delito tipificado no art. 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei n. 11.340/2006, supostamente ocorrido em 23 de agosto de 2024, nesta cidade.
Citado, o réu ofereceu resposta à acusação (fl. 150).
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que o réu ofereceu resposta à acusação reservando-se ao direito de apreciar o mérito da ação nas alegações finais.
Nesse sentido, tais relatos e as provas constantes nos autos não permitem a absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP, sendo necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitiva da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, que se realizará no formato híbrido.
Determino que a Secretaria desta comarca disponibilize o link da audiência nos autos, ficando os advogados das partes responsáveis por acessar o endereço eletrônico a ser disponibilizado. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Intimem-se o MP, a vítima, o réu, seu Defensor e as testemunhas arroladas.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe, 25 de março de 2025.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700383-44.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Adriano Jose Leite da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a certidão de fls. 114, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
09/01/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
09/10/2024 11:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:14
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/10/2024 13:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2024 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:45
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/08/2024 09:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/08/2024 08:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 11:00:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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26/08/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 05:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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