TJAL - 0742884-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DENIZE DA SILVA (OAB 19374AL/) - Processo 0742884-32.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Inclua Centro Terapêutico Multidisciplinar LtdaB0 - DESPACHO Tendo em vista a renúncia apresentada pelos advogados constituídos nos autos, intime-se pessoalmente a parte autor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76 CPC/15).
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/07/2025 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 23:50
Despacho de Mero Expediente
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22/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Denize da Silva (OAB 19374AL/) Processo 0742884-32.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Inclua Centro Terapêutico Multidisciplinar Ltda - DESPACHO Cumpra-se a decisão de fls. 69/70.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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05/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Denize da Silva (OAB 19374AL/) Processo 0742884-32.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Inclua Centro Terapêutico Multidisciplinar Ltda - DECISÃO De início Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte executada, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DEFIRO o requerido à fl. 63/64.
De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 17 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 16:19
Decisão Proferida
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17/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 16:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:59
Expedição de Carta.
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06/12/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:27
Decisão Proferida
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05/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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