TJAL - 0700048-79.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:32
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Beria Malta Freire (OAB 10509/AL) Processo 0700048-79.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flavio Cristiano Santos de Souza - Vistos, etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Determino a secretaria proceder com o cancelamento da audiência designada para o dia 24/03/2025, às 8 horas e 31 minutos.
Não obstante instado a se manifestar para juntar comprovante de residência em seu nome e atualizado, conforme Ato Ordinatório às fls. 20/21, dos autos digitais, o Autor mesmo devidamente intimado (fls. 22), não se manifestou, e conforme certidão do cartório às fls. 23, permaneceu inerte, situação essa que, na ótica deste Juízo, configura perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o art. 485, Inc.
VI, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. 52, caput): Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, e tendo em vista a não manifestação do Autor, face à ausência superveniente de interesse de agir, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 485, Inciso VI doCPC.
Sem custas e honorários advocatícios(Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:56
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700154-46.2025.8.02.0041
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Fernando Gomes da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 17:55
Processo nº 0712868-61.2025.8.02.0001
Marineide dos Santos Silva
Cobap-Confederacao Brasileira de Aposent...
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 17:46
Processo nº 0700030-97.2018.8.02.0012
Maxwell Firmino de Oliveira EPP
Ws Madeira LTDA ME
Advogado: Lea Lellice do Nascimento Barros Oliveir...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 05:24
Processo nº 0712917-05.2025.8.02.0001
Renato da Cruz Oliveira
Mgw Ativos Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 23:45
Processo nº 0700141-53.2025.8.02.0039
Maira Guedes dos Santos
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Andre Junio Martins Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/03/2025 01:55