TJAL - 0706282-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:01
Apensado ao processo
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL), Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB 14194/AL) Processo 0706282-42.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Valeria Luisa T Santos Eireli - Embargado: Bradesco Saúde - Ante o exposto, com fulcro no art. 917, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PP. 1/7 e extingo o processo com resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, com fundamento nos arts. 783 e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO A NULIDADE DA EXECUÇÃO Nº 0747790-02.2023.8.02.0001.
Na sequência, condeno ao exequente/embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor total da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo e cobrança das custas processuais devidas, via GECOF.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:58
Apensado ao processo
-
15/02/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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