TJAL - 0708256-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL), ADV: ISRAEL EVANGELISTA DE MELO (OAB 19118/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708256-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Izaura da Silva CunhaB0 - RÉ: B1Viviane MeloB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), referente ao saldo devedor oriundo do contrato verbal de compra e venda celebrado entre as partes, acrescida de correção monetária a partir da data da citação (art. 405 do Código Civil e Súmula 43 do STJ), bem como de juros moratórios à taxa SELIC (que engloba juros e correção), também a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré, por ausência de comprovação satisfatória da hipossuficiência econômica, conforme o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, conforme declaração de hipossuficiência constante nos autos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Israel Evangelista de Melo (OAB 19118/AL) Processo 0708256-51.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Izaura da Silva Cunha - Ré: Viviane Melo - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
19/03/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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26/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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21/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/12/2023 19:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 06:35
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/04/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2023 14:30
Expedição de Carta.
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06/03/2023 15:26
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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