TJAL - 0700352-74.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA (OAB 11243/AL) Processo 0700352-74.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helder Wagner Dantas de Mendonca - A legislação vigente não estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios de parcelamento das custas ou do pagamento ao final, cabendo ao juízo a análise caso a caso, à luz dos princípios da razoabilidade e da excepcionalidade.
A concessão de tais medidas exige a comprovação da real situação de hipossuficiência da parte requerente.
Dessa forma, a fim de prevenir eventual nulidade por decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Cumpra-se. -
12/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA (OAB 11243/AL) Processo 0700352-74.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helder Wagner Dantas de Mendonca - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada, bem como INDEFIRO o pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após cumpridas as diligências, à secretaria voltem-me os autos conclusos para a fila "Conclusos/Ato Inicial".
Cumpra-se. -
13/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:20
Decisão Proferida
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12/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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