TJAL - 0700049-14.2019.8.02.0095
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL), Ana Carolina Silva Viana (OAB 176085/MG) Processo 0700049-14.2019.8.02.0095 - Cumprimento de sentença - Advogado: Bruno Gustavo Araújo Loureiro, Bruno Gustavo Araújo Loureiro - Executado: Agrosilício Industria e Comercio de Madeira Ltda Me - DESPACHO Intime-se pessoalmente o executado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL), Ana Carolina Silva Viana (OAB 176085/MG) Processo 0700049-14.2019.8.02.0095 - Cumprimento de sentença - Advogado: Bruno Gustavo Araújo Loureiro, Bruno Gustavo Araújo Loureiro - Executado: Agrosilício Industria e Comercio de Madeira Ltda Me - DESPACHO Tendo em vista a renúncia apresentada pelos advogados constituídos nos autos, intime-se pessoalmente a parte executada a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76 CPC/15).
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL), Ana Carolina Silva Viana (OAB 176085/MG) Processo 0700049-14.2019.8.02.0095 - Cumprimento de sentença - Exequente: Bruno Gustavo Araújo Loureiro, Bruno Gustavo Araújo Loureiro - Executado: Agrosilício Industria e Comercio de Madeira Ltda Me - DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento por parte da executada, DETERMINO o cumprimento da decisão de fls. 06/07, quanto ao bloqueio de valores.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/07/2024 15:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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