TJAL - 0700664-50.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0700664-50.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pedro de Carvalho Neto, Luciana Dias do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0700664-50.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pedro de Carvalho Neto, Luciana Dias do Nascimento - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que o réu, Estado de Alagoas, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a submissão da parte autora ao seguinte tratamento multidisciplinar: a) Psicologia com metodologia ABA - 8 (oito) sessões semanais de 1 hora cada; b) Psicologia supervisão ABA - 2 (duas) sessões semanais de 1 hora cada; c) Fonoaudiologia PROMPT - 3 (três) sessões semanais de 1 hora cada; d) Terapia ocupacional com integração sensorial - 3 (três) sessões semanais de 1 hora cada; e) Psicopedagogia com método TEACCH - 2 (duas) sessões semanais de 1 hora cada; f) Neuropediatria - 1 (uma) consulta a cada 2 (dois) meses.
INDEFIRO, por ora, o pedido de musicoterapia, psicomotricidade e assistente terapêutico em sala de aula, por ausência de comprovação científica inequívoca de sua imprescindibilidade no tratamento do TEA.
O tratamento deverá ser ofertado por tempo indeterminado, sujeito a reavaliações periódicas conforme orientação médica.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo do bloqueio das contas do Estado de Alagoas para a imediata execução das terapias na rede privada de saúde, conforme previsão do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil.
Para fins de eventual cumprimento na rede privada, determino que a parte autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, três orçamentos detalhados das terapias deferidas.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:52
Decisão Proferida
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04/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/03/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ledson Manoel de Oliveira Cavalcante Mendonça (OAB 19439/AL) Processo 0700664-50.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Pedro de Carvalho Neto, Luciana Dias do Nascimento - Remetam-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário - NATJUS, para que o órgão emita parecer técnico, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Inclua-se a tarja de prioridade por se tratar de processo de saúde.
Com o laudo nos autos, retornem os autos na fila urgente.
Caso o prazo se expire sem a devida juntada do laudo, cobre-se celeridade.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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