TJAL - 0701869-51.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 14:42
Retificação de Classe Processual
-
18/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima (OAB 19367/AL), Carlos Manoel Rodrigues Ferreira (OAB 21940/AL) Processo 0701869-51.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Pedras da Lagoa - Processe-se pelo rito da Lei 9.099/93.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, designe audiência de tentativa de conciliação.
Deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
17/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 13:36
Decisão Proferida
-
02/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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