TJAL - 0700559-46.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL) Processo 0700559-46.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prismel - Posto Rio Sao Miguel Ltda - Trata-se de ação de indenização por danos materiais, em que as partes firmaram acordo (fls.69/70) e requereram a sua homologação Assim, tendo em vista que o objeto do acordo é lícito, possível e não prejudica os interesses de nenhuma das partes, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA (FLS.69/70) PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90,§3º, do CPC).
CONDENO a demandada ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2° do Código de Processo Civil, os quais ficarão sob a condição suspensiva enunciada no art. 98, §3° do CPC.
Por fim, diante da ausência de interesse recursal, considerando os termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, após as formalidades, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:03
Homologada a Transação
-
13/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 08:25
Processo Transferido entre Varas
-
13/05/2025 08:25
Processo Transferido entre Varas
-
12/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 11:11:27, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
23/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 11:13:07, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
-
23/04/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
22/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 20:58
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL) Processo 0700559-46.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prismel - Posto Rio Sao Miguel Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/04/2025 às 11:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 11:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
19/03/2025 09:23
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2025 09:23
Processo recebido pelo CJUS
-
19/03/2025 09:23
Recebimento no CEJUSC
-
19/03/2025 09:23
Remessa para o CEJUSC
-
19/03/2025 09:23
Processo recebido pelo CJUS
-
19/03/2025 09:23
Processo Transferido entre Varas
-
19/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDIR VINÍCIUS QUEIROZ LOPES VILLANOVA (OAB 20434/AL) Processo 0700559-46.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Prismel - Posto Rio Sao Miguel Ltda - Cite-se a parte ré e intimem-se ambas as partes para comparecerem, acompanhados de seus advogados, à audiência de conciliação, através do CJUSC, a qual ocorrerá, preferencialmente, de forma virtual, diante da reforma do Fórum desta Comarca.
Advirta-se tanto ao autor quanto ao réu que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Não havendo acordo, ainda em audiência, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, e indague-se as partes sobre a necessidade de produção de provas.
Não sendo indicadas outras provas que não as documentais, façam-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Providências necessárias. -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:42
Outras Decisões
-
16/03/2025 21:30
Conclusos
-
16/03/2025 21:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700667-05.2025.8.02.0044
Adelaide Gomes de Abreu
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Karen Melissa Reis Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 14:40
Processo nº 0712809-73.2025.8.02.0001
Maria Claudinete da Silva
Banco Master S/A
Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 15:26
Processo nº 0000087-50.2024.8.02.0044
Maria Quiteria da Silva Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fabiano Coutinho Malheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 13:35
Processo nº 0702048-19.2023.8.02.0044
Maria de Fatima Santiago Leao
Nova Marechal Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Mauricio Eduardo de Vasconcelos Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2023 12:00
Processo nº 0725836-94.2023.8.02.0001
Ausreman Miranda da Rocha
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Sergio Luiz de Mello Viana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2023 18:02