TJAL - 0700661-95.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 09:39:15, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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21/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO PEREIRA LUNA (OAB 16926/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700661-95.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Jean Carlos do Nascimento SantosB0 - RÉ: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*69.***.*03-97?pwd=fE9uAh1STHVVmj0A7X97jWJn6OaOnf.1 ID da reunião: 869 9300 3297 Senha: 495189 -
18/07/2025 22:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
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06/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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21/03/2025 21:22
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/03/2025 14:53
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Pereira Luna (OAB 16926/AL) Processo 0700661-95.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jean Carlos do Nascimento Santos - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Cientifique-se ao demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link para participação na sessão virtual da referida audiência, será disponibilizado nos autos digitais até o dia designado.
Não dispondo dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, a parte poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:14
Conclusos
-
14/03/2025 09:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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