TJAL - 0700174-23.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL) - Processo 0700174-23.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MaravilhaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação (fase de execução), para o dia 29 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, conforme despacho.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 - https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO JACQUES SANTOS DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 12642/AL) - Processo 0700174-23.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial MaravilhaB0 - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
14/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700174-23.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO I- Defiro conforme requerimento de fl. 60.
II- Após o prazo de 10 (dez) dias, venham os autos conclusos para análise do cumprimento do despacho de fl. 57.
III- Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:47
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Jacques Santos de Azevedo Junior (OAB 12642/AL) Processo 0700174-23.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Maravilha - DESPACHO Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos o registro imobiliário da unidade condominial, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 23:08
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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