TJAL - 0802773-80.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:35
devolvido o
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 00:00
Publicado
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17/03/2025 12:01
Expedição de
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802773-80.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Veleiro Transportes e Turismo Ltda. - Agravante: Gustavo Barbosa da Rocha - Agravante: Gilda Barbosa da Rocha - Agravado: Distribuidora Cavalo Marinho Ltda - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Examinando os autos, verifico que, a despeito da dispensa de recolhimento prévio do preparo conferida pelo art. 99, §7º do CPC, cumpre ao recorrente, ao pleitear a concessão da gratuidade da justiça, anexar a guia de recolhimento de custas, com vistas a possibilitar a regular tramitação do feito e para se saber o valor a ser pago, nos termos do art. 62, da Resolução TJAL n.º 19/2007.
Para além, deve a parte recorrente, com base nos arts. 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, apresentar documentos que atestem a sua condição de hipossuficiência, a fim de justificar o pedido de concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça, no sentido de que a mera declaração de falta de condições para arcar com os ônus do processo, não é prova suficiente de tal pleito.
Ademais, considerando que uma das partes agravantes é pessoa jurídica, a insuficiência financeira da pessoa jurídica não é presumida, devendo ser comprovada, através de documentos idôneos, a real necessidade de concessão da benesse.
Neste sentido, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada da guia de recolhimento de custas, bem como apresente documentos que atestem a sua condição de hipossuficiência.
Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se, utilizando esse despacho como mandado/ofício.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: André Barbosa da Rocha (OAB: 7956/AL) -
14/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:25
Conclusos
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13/03/2025 10:25
Expedição de
-
13/03/2025 10:25
Distribuído por
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12/03/2025 17:18
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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