TJAL - 0700694-80.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL), ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 16362/AL) - Processo 0700694-80.2024.8.02.0057 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Preferências e Privilégios Creditórios - LITSATIVO: B1Thayslan Mendes de AndradeB0 - B1Tamires Mariana MendesB0 - B1Everício Gomes de AndradeB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita, com fundamento no art. 485, VI do CPC. -
18/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:24
Publicado
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14/03/2025 09:49
Expedição de Documentos
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14/03/2025 09:48
Retificação de Classe Processual
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teixeira do Nascimento (OAB 16362/AL) Processo 0700694-80.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Thayslan Mendes de Andrade, Tamires Mariana Mendes, Everício Gomes de Andrade - Inicialmente, altere-se a classe processual deste feito para ''Alvará Judicial - Lei 6858/80.'' Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, porque requerida nos termos do 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Esclareço, no entanto, que a concessão poderá ser revista se no decorrer do processo sobrevierem às partes condições para o pagamento das taxas judiciárias.
A fim de que sejam cumpridos os ditames da Lei n. 6.858/80, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, sob as penas da lei, sobre a existência de outros bens a inventariar ou se o valor retido na conta é o único bem do espólio. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 13:35
Outras Decisões
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29/10/2024 18:20
Conclusos
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29/10/2024 18:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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