TJAL - 0700369-02.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:32
Transitado em Julgado
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20/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS), ADV: TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS) - Processo 0700369-02.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Edifício Maceió FacilitiesB0 - RÉ: B1Polyana Toledo MeloB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
19/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:52
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB 11250/MS) Processo 0700369-02.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edifício Maceió Facilities - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:11
Decisão Proferida
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24/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB 11250/MS) Processo 0700369-02.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Edifício Maceió Facilities - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de documento de identidade com foto da síndica, regimento interno e certidão de ônus atualizada do imóvel; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:33
Decisão Proferida
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17/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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16/03/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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