TJAL - 0720138-15.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Nathalia Silva Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720138-15.2020.8.02.0001/50003 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Marcos Andre Fialho da Silva - Embargante: Estado de Alagoas - 'DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos de número 0804245-19.2025.8.02.0000, suspenda-se o feito.
Ressalva-se que os autos deverão permanecer suspensos até ulterior deliberação sobre a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0726983-92.2022.8.02.0001/50000.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720138-15.2020.8.02.0001/50003 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Marcos Andre Fialho da Silva - Embargante: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Considerando que os processos referentes a mesma matéria da presente demanda foram retirados da pauta de julgamento do dia 27 de março do corrente ano, em decorrência de pedido de vista do Juiz 2 da Turma Recursal Unificada, removo o presente feito da pauta de julgamento virtual a ser realizada entre 31 de março de 2025 e 04 de abril de 2025 Não obstante, estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 23 de abril de 2025.
Maceió-AL, 31 de março de 2025.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Rodoviária -
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0720138-15.2020.8.02.0001/50003 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargado: Marcos Andre Fialho da Silva - Embargante: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido entre o anúncio das tratativas de acordo entre o Governo do Estado de Alagoas e a Polícia Civil, bem como a ausência de formalização de acordo até a presente data, faz-se necessário o andamento regular do feito, garantido, assim, a efetividade da prestação jurisdicional.
Sendo assim, indefiro o requerimento de suspensão do processo.
Considerando não ser cabível sustentação oral em embargos de declaração, nos termos do art. 54 do Regimento Interno da Turma Recursal, rejeito a oposição apresentada, mantendo o processo para ser julgado no formato virtual.
Publique-se, cumpra-se. 13 de março de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Rodoviária -
28/08/2024 20:35
INCONSISTENTE
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:00
Processo Reativado
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16/08/2024 13:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
16/08/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2024 09:44
Proferido despacho
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15/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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05/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:14
Processo Reativado
-
31/07/2024 17:41
Proferido despacho
-
26/09/2023 19:27
INCONSISTENTE
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:18
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 11:15
Atribuição de competência temporária
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13/09/2022 14:28
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao #{destino}
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31/08/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 16:50
INCONSISTENTE
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13/07/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2022 15:04
INCONSISTENTE
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27/11/2021 06:03
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 14:28
INCONSISTENTE
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16/11/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2021 14:02
Retificado o movimento
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10/11/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 15:24
INCONSISTENTE
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09/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2021 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/09/2021 15:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/09/2021 06:09
Proferido despacho
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19/05/2021 22:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 22:34
Distribuído por sorteio
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19/05/2021 22:00
Registrado para Retificada a autuação
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18/05/2021 19:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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