TJAL - 0701204-96.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB 4336/TO) - Processo 0701204-96.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1José Sergio Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
22/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:17
Recebido recurso eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701204-96.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: José Sergio Alves da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ SERGIO ALVES DA SILVA, inconformado com a sentença de fls. 299/302 proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais, tombada sob o n. 0701204-96.2024.8.02.0056, ajuizada em desfavor do BANCO BMG S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários no valor de 15% (quinze por cento) do valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, por ter sido deferida a assistência judiciária gratuita em seu favor, nos termos do art. 98, §3º, CPC, resta suspensa a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência. [...] (Grifo no original).
Na apelação de fls. 305/319 a parte demandante requer alega, em síntese, a: a) nulidade do contrato; b) a condenação em dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) repetição do indébito em dobro; d) a condenação do Apelado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência.
A instituição bancária apresentou contrarrazões às fls. 323/343 refutando a todas as teses apresentadas pela apelante.
Por fim, solicitou o provimento do recurso, com a reforma da sentença e o encaminhamento de ofício à OAB, ao Ministério Público e à Autoridade Policial, a fim de apurar a conduta do causídico da demanda. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB: 4336/TO) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
26/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0701204-96.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sergio Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0701204-96.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sergio Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários no valor de 15% (quinze por cento) do valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, por ter sido deferida a assistência judiciária gratuita em seu favor, nos termos do art. 98, §3º, CPC, resta suspensa a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010, §1º, do CPC, em havendo interposição de recurso por qualquer das partes, independente de juízo de admissibilidade, a parte contrária deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Também devem ser observados os comandos previstos nos §2º e 3º do mesmo dispositivo legal para a hipótese de recurso adesivo.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
União dos Palmares, data e assinatura eletrônica.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0701204-96.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sergio Alves da Silva - Réu: Banco BMG S/A - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos. -
18/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:57
Expedição de Carta.
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10/07/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 19:00
Decisão Proferida
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27/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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