TJAL - 0701761-43.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0701761-43.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro Nascimento - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:44
Declarada incompetência
-
22/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL), Paloma Braga dos Santos (OAB 76568/DF) Processo 0701761-43.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro Nascimento - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0701761-43.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Pedro Nascimento - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 11:33
deferimento
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15/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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