TJAL - 0702241-21.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 23:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702241-21.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Justino Santos - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0702241-21.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Justino Santos - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Assim, em razão da ausência de contestação, DECRETO A REVELIA da parte mencionada no parágrafo anterior, com fulcro no art. 344, do CPC.
Contudo, por se tratar o presente litígio de direito indisponível, deixo de presumir verdadeiros as alegações formuladas pela autora, consoante disposto no art. 345, II, do CPC.
O processo deve seguir sem presença da requerida, facultando-se contudo a sua intervenção na fase em que se encontrar nos termos do art. 346, parágrafo único do CPC.
INTIME-SE a parte autora para especificar de forma justificada as provas que pretende produzir ou estabelecer se pretende o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag.
Designação de Audiência".
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 13 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:49
Outras Decisões
-
12/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 22:27
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 15:33
deferimento
-
06/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700130-69.2022.8.02.0349
Calcados Tavares LTDA - ME
Anicleia Alves Santos
Advogado: Roberta Amorim Cedrim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/04/2022 10:48
Processo nº 0702297-94.2024.8.02.0056
Cicera Marina da Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 14:50
Processo nº 0701472-24.2023.8.02.0077
Shirley Lino Nicacio
Lancel Maquiagens LTDA.
Advogado: Joel Helder da Silva Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 00:24
Processo nº 0702624-39.2024.8.02.0056
Elieser Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Aline dos Santos Souza Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/12/2024 09:55
Processo nº 0700524-48.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Mar de Espanha - ...
Allan Marques Vasconcelos
Advogado: Caio Victor Ciriaco da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2024 19:52