TJAL - 0700229-32.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: E SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE), ADV: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE) - Processo 0700229-32.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Santa SofiaB0 - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
11/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:33
Decisão Proferida
-
09/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0700229-32.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Santa Sofia - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou relatório de débito (fls. 07), acrescentando verba de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, os quais jamais poderiam ter sido incluídos, pois inexiste previsão legal para sua ocorrência, já que o parágrafo único do art. 798 do CPC é taxativo quanto aos índices que deverão conter no débito, não mencionando a inclusão de honorários advocatícios.
In verbis: -
17/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:48
Decisão Proferida
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:54
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2025 18:54
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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