TJAL - 0700344-86.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Lages de Omena Moritz (OAB 16792/AL) Processo 0700344-86.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Duarte e Omena Ltda Me - Portanto, INDEFIRO a tutela de urgência.
No mais, determino a inclusão do feito na pauta de audiências deste Juízo, bem como a citação da parte ré para que compareça ao ato, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e, querendo, ofereça contestação até a abertura da audiência.
Intime-se a parte autora para que também compareça ao ato presentada por seu sócio, sob pena de extinção da ação sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Lages de Omena Moritz (OAB 16792/AL) Processo 0700344-86.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Duarte e Omena Ltda Me - 1.
Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para atuar no presente feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao meu substituto legal, nos termos do artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil; 2.
Intimem-se as partes. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Lages de Omena Moritz (OAB 16792/AL) Processo 0700344-86.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Duarte e Omena Ltda Me - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovação pela parte autora de sua condição de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ex vi dos arts. 8º, II, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 3º, I e II, da LC n. 123/06, comprovação de reputo essencial à propositura da demanda, devendo, portanto, ser consignada junto à peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação; 4.
Cumpra-se. -
12/03/2025 16:08
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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