TJAL - 0700370-80.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700370-80.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza da Conceição Santos - Verifico que a demanda se enquadra nas hipóteses elencadas na Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, há informações na inicial que requerem esclarecimentos quanto à causa de pedir e ao pedido.
Assim, determino seja intimada a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: A) Esclarecer se houve depósito do(s) valor(es) correspondentes aos contratos impugnados em conta de sua titularidade.
Em caso positivo, requerer o depósito judicial do referido montante, tudo sob pena de enquadramento em litigância de má-fé; B) Requisitar da parte adversa, fundamentadamente, a apresentação do contrato litigioso; C) Declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que a parte autora é pessoa viva quando do ajuizamento da ação e que não desistiu anteriormente da mesma demanda perante vara diversa, sob as penas da lei e; D) Juntar comprovante de residência atualizado, menos de 3 meses, a fim de regularizar os dados cadastrais da parte autora nos autos.
Saliente-se que se encontra em debate no Superior Tribunal de Justiça, o Tema 1198, pertinente ao poder geral de cautela do magistrado ante a suspeita de litigância predatória, de modo que a exigência judicial segue a linha de vários arestos daquele Sodalício.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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