TJAL - 0702217-25.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: NATANAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 8153/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0702217-25.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Wilton Antônio Figueroa LimaB0 - RÉU: B1Pimentel Lopes Engenharia e Arquitetura LtdaB0 - LITISCONSO: B1Lares Construcoes LtdaB0 - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 351/357 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida.
Intimações devidas. -
13/08/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:39
Apensado ao processo
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Natanael Ferreira da Silva (OAB 8153/AL), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0702217-25.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wilton Antônio Figueroa Lima - Réu: Pimentel Lopes Engenharia e Arquitetura Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando as demandadas MULTIDOOR/PIMENTEL LOPES e LARES CONSTRUÇÕES LTDA, solidariamente, a realizarem a substituição, no imóvel do demandante WILTON ANTÔNIO FIGUEIRÔA LIMA , das 13 (treze) portas do apartamento 803 - A (EDÍFICIO VIVARINI), da marca MULTIDOOR por portas da marca SINCOL, com as trocas também das fechaduras e do forro na mesma cor das portas da SINCOL, fazendo-o no prazo de 30 dias, contados da intimação para cumprimento, sob pena de multa diária, que ora arbitro no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em caso de descumprimento do aqui determinado, limitado a 60 dias.
Condeno-as, ainda, solidariamente, a pagar ao demandante a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causaram, ao venderem/entregarem produto que se mostrou defeituoso, sem a qualidade e resistência esperadas, privando-o de usar seu bem imóvel da forma que razoavelmente se espera, sem o transtorno relatado na inicial, em face do inconteste defeito de fabricação das portas ali utilizadas e, mais grave, recusando-se a adotar as medidas necessárias para resolver a questão administrativamente, o que evidencia método comercial desleal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico, obrigando o consumidor a buscar a via judicial para ver garantido seu direito. -
13/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 10:48:25, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:22
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/11/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 13:02
Expedição de Carta.
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14/10/2024 13:00
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 10:36:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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