TJAL - 0700007-64.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:11
Decisão Proferida
-
07/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bertildes Teixeira Peixoto (OAB 2715/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700007-64.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Martin Sehner - Ré: Maria Bertildes Teixeira Peixoto, Maria Bertildes Teixeira Peixoto - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do título executivo extrajudicial , conforme se vê às fls. 71, determino a liberação do valor em favor da parte credora.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
05/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700007-64.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Martin Sehner - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:55
Decisão Proferida
-
03/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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