TJAL - 0700006-79.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bertildes Teixeira Peixoto (OAB 2715/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700006-79.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Martin Sehner - Ré: Maria Bertildes Teixeira Peixoto, Maria Bertildes Teixeira Peixoto - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação da demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do art. 835 do CPC e, via sistema BACEN JUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:26
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Bertildes Teixeira Peixoto (OAB 2715/AL) Processo 0700006-79.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Martin Sehner - Ré: Maria Bertildes Teixeira Peixoto, Maria Bertildes Teixeira Peixoto - Vistos, etc.
Considerando a certidão deste cartório de fls. 90, determino a intimação do demandado para, no para de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de deposito judicial vinculado a este juízo, sob pena de penhora. -
18/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:33
Decisão Proferida
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21/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:10
Decisão Proferida
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05/02/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 10:01
Expedição de Carta.
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06/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700006-79.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Martin Sehner - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:56
Decisão Proferida
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03/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:51
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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