TJAL - 0702663-70.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0702663-70.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
07/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:29
Transitado em Julgado
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07/04/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 07:50
Homologada a Transação
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05/04/2025 05:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 09:52
Expedição de Carta.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0702663-70.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Tendo em vista a penhora realizada através do sistema RENAJUD, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oposta a impugnação, intime-se o(a) exequente para oferecer resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo manifestação do executado, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/12/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 11:48
Decisão Proferida
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02/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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