TJAL - 0002223-61.2013.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivens Alberto de Queiroz Silva (OAB 8051/AL) Processo 0002223-61.2013.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Gustavo Jorge Torres da Silva Santana - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Estado de Alagoas em face de Indústria e Comércio de Fumos Melia Ltda ME e outros.
Iniciado o feito, as partes executadas foram citadas (fls. 28 e 96), contudo não comprovaram nos autos o pagamento do débito.
Diante disso, o exequente requereu a inclusão da parte adversa no SERASJUD, a penhora de valores on-line pelo SISBAJUD e o envio de ordem de restrições de veículos pelo RENAJUD.
Assim, defiro os pedidos da Fazenda Pública, de fls. 109/110, nos seguintes termos: 1.
Oficie-se ao SERASA, através do sistema SERASAJUD, para que proceda a inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC. (Tema 1026, STJ).
Ademais, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome dos executados através do sistema RENAJUD, inserindo a restrição total aos que forem localizados. 2.
Encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta teimosinha, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados (devedor principal e corresponsáveis), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC. 2.1.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intime-se os titulares da conta para comprovarem que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Havendo manifestação dos executados, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais. 2.3.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.4.
Ressalte-se que as intimações dos executados deverão ser feitas por mandado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver sua assinatura ou de seu representante legal.
Não sendo localizados os executados no endereço, nomeio-lhes, como curador especial, o Defensor Público em exercício nesta unidade, que deverá ser intimado para a defesa de seus interesses, com aplicação analógica do art. 72, II, do CPC. 2.5.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 20:06
Decisão Proferida
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09/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 15:12
Expedição de Edital.
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19/10/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
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06/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
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05/07/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 02:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 18:02
Visto em Autoinspeção
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08/05/2023 09:40
Juntada de Carta precatória
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03/04/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 07:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 02:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 20:44
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2022 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2022 11:14
Decisão Proferida
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01/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
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08/12/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2021 03:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/11/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2021 11:14
Expedição de Carta.
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06/08/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
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05/08/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 10:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2021 15:41
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2021 08:48
Conclusos para despacho
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27/12/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2020 02:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/12/2020 11:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2020 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2020 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2020 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/10/2020 08:41
Expedição de Mandado.
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24/10/2020 08:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 08:41
Expedição de Mandado.
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16/06/2020 14:32
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2020 11:16
Conclusos para despacho
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23/08/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 12:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2019 08:07
Juntada de Outros documentos
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01/03/2019 10:13
Expedição de Edital.
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01/03/2019 09:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2018 14:07
Expedição de Carta.
-
03/10/2018 14:06
Expedição de Carta.
-
03/10/2018 14:06
Expedição de Carta.
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03/10/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2017 10:07
Visto em correição
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04/01/2017 13:07
Juntada de Outros documentos
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04/01/2017 12:59
Tornado Processo Digital
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15/08/2016 11:19
Visto em correição
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27/11/2015 10:38
Visto em correição
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06/05/2015 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2014 12:54
Visto em correição
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13/12/2013 12:00
Visto em correição
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16/04/2013 12:00
Expedição de Carta.
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16/04/2013 12:00
Despacho
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11/04/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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10/04/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
09/04/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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