TJAL - 0733994-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB 5054/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL) Processo 0733994-41.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Glaucia Maria Souza Lima - Requerido: Eziel Ferreira de Lima - OFICIA-SE a fonte pagadora do Réu a fim de enviar informações acerca do salário, dos vencimentos e dos beneficios do devedor, bem como para realizar o desconto em folha de pagamento (conta bancaria à fl. 171), sob as penas previstas no art. 22 da LA. (Art. 5º, §7º da Lei de Alimentos).
No mais, certifique-se o decurso do prazo da decisão de fl. 168.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 16:18
Decisão Proferida
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Luiz Cláudio Alexandre dos Santos (OAB 5054/AL), Alberto Anderson Romão dos Santos (OAB 14283/AL) Processo 0733994-41.2023.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Glaucia Maria Souza Lima - Requerido: Eziel Ferreira de Lima - DECISÃO Considerando que se encontra devidamente comprovado o vínculo que permite o pedido de pensão alimentícia e diante dos argumentos, comprovações constantes dos autos e parecer do Ministério Público (fl. 167), fixo alimentos provisórios, pelo requerido, em favor das suas filhas Ingrid Souza Ferreira de Lima e Isis Souza Ferreira de Lima, no valor de 30% (trinta por cento) dos rendimentos, excluídos tão somente os descontos legais e compulsórios, e as verbas de natureza indenizatória, cujo montante há de ser depositado em conta bancária a ser indicada pela requerente, por entender que este percentual atende ao binômio que rege os alimentos, a saber, a necessidade versus a possibilidade, considerando a oferta do requerido, na contestação.
Quanto à guarda da filha menor, tendo em vista manifestação do Requerido, em sede de contestação (fls. 81/85), alegando que não se opõe que a guarda unilateral seja exercida pela autora, declarando inexistência de qualquer dificuldade para exercer o seu direito de visita, concedo a guarda unilateral da menor Isis Souza Ferreira de Lima, em favor da genitora, resguardado o direito à visita e convivência, pelo genitor.
Intimem-se, desta decisão, devendo, ainda, o requerido se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 114/160, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
02/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 21:43
Juntada de Mandado
-
02/03/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:53
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 19:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 09:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 14:30:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
-
14/09/2023 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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