TJAL - 0702321-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 06:21
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL), Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0702321-93.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lucineide Gomes de Menezes - Requerido: : Ednaldo Gomes de Menezes - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA da parte requerida, Ednaldo Gomes de Menezes, fazendo declarar incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHE como curador (a) Lucineide Gomes de Menezes, tudo com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Por força do comando constante do artigo 755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente interdição.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se o (a) curador (a) nomeado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,02 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em substituição -
02/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 13:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:50
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 06:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:39
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:39
Juntada de Mandado
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23/09/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 08:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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17/05/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:30
Juntada de Mandado
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23/01/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 17:22
Juntada de Mandado
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23/01/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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