TJAL - 0700479-11.2023.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700479-11.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ivanildo Pereira da Silva - Apelado: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luciana de Almeida Melo (OAB: 7196B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0700479-11.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo Pereira da Silva - Recebo a apelação de fls. 306/318, interposta por IVANILDO PEREIRA DA SILVA, pois presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso.
Considerando que as razões já foram ofertadas, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões no prazo legal e, após, nos termos do art. 601 do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpra-se. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0700479-11.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo Pereira da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para CONDENAR o réu IVANILDO PEREIRA DA SILVA como incurso no crime previsto no art. 157, §2º, II e VII, do Código Penal.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Valoro a culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, tendo em vista que o crime foi praticado em concurso de pessoas, consoante majorante do inciso II do § 2o do art. 157 do CP.
Quanto aos antecedentes, nada consta em seu desfavor, tampouco a sua conduta social.
Não há como se aferir a acerca de sua personalidade por falta de elementos para tanto.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime.
Quanto às circunstâncias do crime, também nada a considerar.
Nada a valorar no que tange às consequências do crime.
Quanto ao comportamento da vítima, nada a ser considerado.
Em face da análise supra, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão.
Ausentes circunstâncias agravantes, mas presente a atenuante da confissão espontânea do acusado.
Por essa razão, fixo a pena intermediária do acusado em 4 (quatro) anos de reclusão.
Verificadas as causas especiais de aumento de pena previstas no inciso II e VII do §2º do art. 157 do Código Penal, que prevê o concurso de agentes e o emprego de arma branca, e considerando que o concurso de pessoas já foi utilizado na primeira fase da dosimetria, majoro a pena em 1/3 (um terço) e fixo-a, em definitivo, em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
Quanto à multa, fixo-a em 87 (oitenta e sete) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Considerando a pena imposta ao réu, poderá o acusado recorrer desta sentença em liberdade.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do CPP, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, o réu, bem como a vítima, consoante dicção do art. 201, §2º do CPP.
Condeno os réus em custas finais.
Considerando, contudo, que este é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terão sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado do presente decisum.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação do respectivo processo de execução penal, que correrá perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação dos réus, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
21/01/2025 18:03
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0700479-11.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ivanildo Pereira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca da juntada de e-mail de fls. 264 quanto ao requisitado Matheus Miranda, ao tempo em que passo a intimá-lo no endereço de fls. 16, na tentativa de intimação da testemunha para a audiência a ser realizada no dia 10/02/2025. -
02/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 17:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 15:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/02/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 03:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 11:48
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 01:28
Juntada de Mandado
-
15/12/2023 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 10:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/05/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/05/2023 12:51
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2023 20:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 10:53
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 09:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 08:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
29/04/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 11:01