TJAL - 0700362-22.2018.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:15
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/05/2025 08:15
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 08:14
Recebimento de Processo no GECOF
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09/05/2025 08:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/04/2025 11:10
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 11:08
Transitado em Julgado
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17/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700362-22.2018.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, DECLARO CONSOLIDADAS a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo MOTOCICLETA, marca HONDA, modelo XRE 190, ano de fabricação/modelo 2017/2017, cor PRETA, chassi 9C2MD4100HR017842, Renavam: 1121543976, placa QLE9914, em favor da autora ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Ficam autorizadas as repartições competentes a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da credora, ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004.
Determino a baixa da restrição judicial inserida no sistema RENAJUD.
Fica autorizada também a venda do bem pela autora, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/14.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2023 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 19:56
Visto em Autoinspeção
-
03/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 12:29
Visto em Autoinspeção
-
14/06/2021 19:39
Visto em Autoinspeção
-
12/07/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 00:54
Visto em Autoinspeção
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30/11/2019 21:12
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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14/08/2019 07:48
Conclusos para despacho
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13/08/2019 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 01:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2019 11:30
Expedição de Carta.
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01/07/2019 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 14:29
Decisão Proferida
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16/05/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 10:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2019 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2019 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 10:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2019 09:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2019 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 17:21
Decisão Proferida
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13/02/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
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01/02/2019 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2019 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2019 10:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/01/2019 23:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2018 13:18
Expedição de Mandado.
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04/12/2018 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2018 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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