TJAL - 0702169-66.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:28
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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05/06/2025 10:59
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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05/06/2025 10:56
Transitado em Julgado
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25/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0702169-66.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento parcial do julgado, conforme se vê às fls. 142, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 146.
Considerando, ainda, pedido de execução do saldo remanescente, para que não reste dúvida, determino, neste ato, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que esta, no prazo legal, elabore planilha de cálculo do quantum, de fato, devido pela parte executada ao exequente, tomando com base os seguintes parâmetros: -
24/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:05
Decisão Proferida
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22/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0702169-66.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º, VI , 14, §1º, I e II e 51, II e IV, do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada TAP LINHAS AÉREAS S/A. a restituir à demandantes o montante de 468,14 (quatrocentos e sessenta e oito e quatorze) Direito Especial de Saque (DES), a título de indenização pelos danos materiais, os quais, convertidos para a moeda nacional, perfazem o montante de R$ 3.521,33 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão, eis que a unidade de Direito Especial de Saque, equivale, na data da prolação do decisum, em real, ao valor de R$ 7,522 (sete reais e cinquenta e dois centavos).
Condeno-a, ainda, a pagar à demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, recusando-se em resolver o problema administrativamente, retendo indevidamente o valor que a demandante pagou pela viagem cancelada. -
17/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 08:57:42, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:27
Decisão Proferida
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06/11/2024 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
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07/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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