TJAL - 0700672-70.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 03:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700672-70.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Siqueira de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que o presente processo se amolda ao Tema Repetitivo n.º1300, afetado pelo STJ, com a determinação de sobrestamento de todas as demandas em que se discuta a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP: CONSUMIDOR.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
RECURSOS ESPECIAIS.
INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP.
SAQUES INDEVIDOS. ÔNUS DA PROVA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) 2.
No presente caso, a parte autora se insurge quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e postula pela inversão do ônus da prova, questão que somente pode ser analisada após o julgamento que será proferido pelo C.
STJ. 3.
Desse modo, verificando que já houve a apresentação de contestação e réplica, CHAMO O FEITO À ORDEM para SUSPENDER A SUA TRAMITAÇÃO no estado em que se encontra, até o julgamento do Tema Repetitivo n.º1300 pelo STJ, nos termos do art. 313, inciso IV do CPC.
Consigne-se que compete às partes comunicarem ao juízo o julgamento do referido tema, postulando que o feito volte a tramitar. 4.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela , 07 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
08/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 21:25
Decisão Proferida
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07/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700672-70.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Siqueira de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700672-70.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Siqueira de Oliveira - Réu: Banco do Brasil S.A - 13 de março de 2025, às 08:42, na Vara do Único Ofício de Capela, desta Comarca de Capela, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Luis Parizio Maia Paiva.Presente a parte autora, Sonia Siqueira de Oliveira, representada por seu advogado Dr.
Fabyano Titara de Barros, OAB/AL 17.647.
Presente o demandado, Banco do Brasil S.A, por sua preposta Luana Carla Santos Bione (CPF: *45.***.*06-36), representados pela advogada Dra.
Lais Regina Moraes dos Santos, OAB/AL 16.059.
Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, tendo as partes informado que não haveria acordo.
A advogada da parte ré requereu prazo para apresentar contestação, o que lhe foi concedido o prazo de 15 dias a contar da presente data.
Como nada mais foi dito, encerra-se a presente audiência.
Eu, Valeska Maria de Melo Barros, o digitei. -
14/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 18:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 18:33:05, Vara do Único Ofício de Capela.
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07/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:02
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 18:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
13/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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