TJAL - 0700121-06.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 21:39
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 08:15
Expedição de Carta.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Borges de Oliveira (OAB 16056AL/) Processo 0700121-06.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Dayana Maria Alves Torres Lima - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:10
Decisão Proferida
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27/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:58
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Borges de Oliveira (OAB 16056AL/) Processo 0700121-06.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Dayana Maria Alves Torres Lima - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo correspondente ao valor da execução. -
18/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2025 20:01
Conclusos para decisão
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23/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 14:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2023 20:11
Homologada a Transação
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31/07/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/04/2023 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 08:47
Expedição de Carta.
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23/03/2023 08:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/03/2023 12:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2023 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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