TJAL - 0700194-83.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO (OAB 363679/SP), ADV: TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700194-83.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Givaldo Torquarto da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Simplic – Fundo de Investimentos Em Direitos CreditóriosB0 - B1Sorocred Administradora de Cartões de Crédito Ltda.B0 - Compulsando os autos, verifica-se que, após a intimação da sentença de mérito, a parte ré Banco Afinz realizou pagamento parcial do valor da condenação, conforme documento juntado aos autos às fls. 313/316.
A parte autora, por sua vez, impugnou o pagamento, alegando que a quantia depositada não corresponde ao valor integral da condenação.
Contudo, deixou de apresentar planilha atualizada com a memória do cálculo do valor que entende devido, limitando-se a requerer a expedição de alvará do montante já depositado e a quitação do saldo remanescente.
Dessa forma, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor comprovadamente pago (R$ 3.29789, fl. 316).
Dados bancários à fl. 321.
No mais, considerando que a autora requereu a intimação da parte executada para cumprimento integral da sentença, sem, contudo, informar o volar do débito remanescente, determino que os autos sejam encaminhados à contadoria para elaboração dos cálculos, observando o pagamento parcial de R$ 3.297,89 (fl. 315).
Com a juntada do parecer contábil, intimem-se as partes rés para pagamento do saldo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
14/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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12/07/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 13:34:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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20/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700194-83.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Givaldo Torquarto da Silva Filho - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a suspensão dos descontos realizados na conta bacária da parte autora, relativos ao contrato discutidos nos autos, sob pena de aplicação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto efetuado, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700194-83.2025.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Givaldo Torquarto da Silva Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
17/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:06
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
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17/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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11/03/2025 11:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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