TJAL - 0700243-71.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0700243-71.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Erivan dos Santos de BarrosB0 - RÉU: B1Nu Fianceira S.aB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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18/03/2025 17:04
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700243-71.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivan dos Santos de Barros - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado pela parte autora.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação do interessado na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, de acordo com as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de relação jurídica, de modo a comprovar a legalidade do contrato nº 0133494823173504, conforme o caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
17/03/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 16:56
Conclusos
-
10/03/2025 16:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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