TJAL - 0500005-87.2024.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0500005-87.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dariana Maria Militao da Silva - DECISÃO
Vistos.
Em obediência ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal com a recente modificação do denominado "Pacote AntiCrime", passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.
Cuidam os presentes autos de ação penal, visando apurar a prática do crime ao tipo de roubo majorado, tipificado no art. 157, § 2°, II e VII, do Código Penal, supostamente praticado por Carlos Vítor Santos Feitosa e Dariana Maria Militão da Silva, sendo presos em flagrante em 09 de agosto de 2024, tendo sido convertida em prisão preventiva na mesma data, conforme decisão de fls. 43/44.
Atualmente, os autos estão aguardando a continuação da audiência de instrução, designada para o dia 23/041/2025, às 12h30. É o relatório.
Passo a decidir.
Analiso a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos acusadosCarlos Vítor Santos Feitosa e Dariana Maria Militão da Silva, denunciados pelo e roubo majorado, tipificado no art. 157, § 2°, II e VII, do Código Penal,abordaram a vítima, um adolescente que estava indo para escola, ameaçando-a, com o uso de uma faca, dando-lhe ordem para que entregasse seu telefone celular, o qual fora entregue, ordenando, em seguida, que a vítima os acompanhasse, mas essa se recusou.
Foram presos em flagrante m 09 de agosto de 2024, tendo sido convertida em prisão preventiva na mesma data, conforme decisão de fls. 43/44.
Para a manutenção da prisão preventiva é necessária a demonstração de indícios de autoria e materialidade do crime (fumus comissi delicti) e do risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal (periculum libertatis).
No caso, os autos evidenciam a reiteração delitiva dos acusados, que já respondem a outros processos criminais, tendo sido a acusada Dariana Maria Militão da Silva, condenada em razão da prática de crime de roubo majorado, nos autos do processo de n° 0712020-16.2021.8.02.0001, que tramitou na 4ª Vara Criminal, a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, transitada em julgado em 30/01/2023, razão pela qual está claro que a soltura dos acusados gerará grave perturbação social, uma vez que poderão manter a sua espiral criminosa.
Desse modo, resta claro que a concessão da liberdade em favor dos acusados, representaria risco à ordem pública, em razão da elevada probabilidade de reiteração delitiva, conforme demonstrado na decisão de fls. 180/183, estando presentes, portanto os requisitos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal.
Ademais, inexistem nos autos alteraçãos fáticas que justifiquem a revogação da prisão preventiva dos acusados.
Diante disso,MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVAdos acusados Carlos Vítor Santos Feitosa e Dariana Maria Militão da Silva, com base na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 311, 312, 315 e 316 do Código de Processo Penal.
Por fim, determinamos que a escrivania desta Vara proceda a alimentação no histórico do SAJ, evolução de classe, caso seja necessário.
Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público e à Defesa.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de março de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 19:50
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:31
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:22
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:42
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 10:00:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
06/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 16:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 15:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:41
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/08/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:24
Juntada de Informações
-
16/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2024 12:37
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 12:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2024 10:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
10/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708284-48.2025.8.02.0001
Nathale Gomes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Thayna Almeida Cavalcante Touret
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 07:50
Processo nº 0712598-37.2025.8.02.0001
Elma Silva Santos Filgueira
Pedro Iranildo Grangeiro Filgueira
Advogado: Dominnique Sonia Vieira Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2025 15:45
Processo nº 0717452-45.2023.8.02.0001
Vanuza de Albuquerque Correia
Estado de Alagoas
Advogado: Arlinda Pinto de Araujo Sirqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2023 22:05
Processo nº 0756429-72.2024.8.02.0001
Magnolia Torres Pereira
Estado de Alagoas
Advogado: Marta Virginia Bezerra Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 11:15
Processo nº 0717887-82.2024.8.02.0001
Nelma Alencar Feitosa
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2024 22:20