TJAL - 0808636-51.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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28/04/2025 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/04/2025 09:06
Conhecido o recurso de
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25/04/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:30
Processo Julgado
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09/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 10:24
Incluído em pauta para 08/04/2025 10:24:59 local.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808636-51.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Cláudia Alves da Silva - Agravante: Gilson Jonas da Silva - Agravante: José Nilson Rodrigues dos Santos - Agravante: Márcia Rejane Figueirêdo do Nascimento - Agravante: Maria Alcione de Moura Bezerra - Agravado: Município de Arapiraca - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cláudia Alves da Silva, Gilson Jonas da Silva, José Nilson Rodrigues dos Santos, Márcia Rejane Figueiredo do Nascimento e Maria Alcione de Moura Bezerra, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, na pessoa da Juíza de Direito Laila Kerckhoff dos Santos, na ação n. 0703652-36.2024.8.02.0058 proposta em face do Município de Arapiraca. 2.
Explicam os agravantes que moveram ação de cobrança de pagamento de valores retroativos em face da agravada, diante da ausência de pagamento do piso salarial previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e, entre os pedidos formulados pelos recorrentes, consta o de concessão do benefício da justiça gratuita. 3.
Prosseguem afirmando que acostaram declaração de hipossuficiência, mas o Juízo exigiu a comprovação de renda, tendo sido juntados demonstrativos de pagamento e, ainda assim, foi indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 4.
Enfatizam que instruíram o pedido com toda a documentação necessária e que a decisão agravada não indicam elementos que infirmem suas declarações em afronta o art. 489, § 1º, IV, do CPC. 5.
Citam as despesas mensais que custeiam e as quais comprometem suas rendas e pleiteiam: a) A atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determinando-se ao juízo de primeira instância que conduza o procedimento sem obrigar a agravante a recolher custas enquanto o mérito deste agravo não é decidido; b) A intimação da agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento; c) A total procedência do presente recurso, com a devida concessão do benefício da justiça gratuita aos agravantes, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 do CPC/2015. 6.
Transcorreu o prazo sem contrarrazões conforme certidão a fls. 151. 7. É o breve relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Joy Alves de Albuquerque (OAB: 15729/AL) -
18/03/2025 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 00:15
Decisão Monocrática cadastrada
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13/09/2024 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 13:45
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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02/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 10:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/09/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 08:17
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 11:23
Concedida a suspensão
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23/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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23/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 15:02
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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