TJAL - 0700269-76.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700269-76.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Paixão - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:54
Publicado ato_publicado em data.
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27/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:12
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700269-76.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivanildo da Paixão - DECISÃO Trata-se de ação de conversão de conta corrente para conta com pacote de tarifas zero c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, ajuizada por José Ivanildo da Paixão, em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados na inicial.
Requereu a concessão da justiça gratuita, assim com a inversão do ônus da prova e ao final do processo, a total procedência do pedido.
Juntou demais documentos às fls. 20/52. É o breve relatório.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se., Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 16:40
Decisão Proferida
-
12/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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