TJAL - 0700977-63.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: GERALDO PEREIRA JUNIOR (OAB 203935/RJ) - Processo 0700977-63.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Roberto Caetano da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada,indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Havendo requerimento de provas, autos conclusos para decisão, não havendo, sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Geraldo Pereira Junior (OAB 203935/RJ) Processo 0700977-63.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Caetano da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
27/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:48
Publicado ato_publicado em data.
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27/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:17
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Geraldo Pereira Junior (OAB 203935/RJ) Processo 0700977-63.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Caetano da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Trata-se de ação revisional do PASEP ajuizada por Roberto Caetano da Silva, em face do BANCO DO BRASIL, ambos qualificados na inicial.
Requereu a concessão da justiça gratuita e inversão do ônus da prova.
Juntou demais documentos às fls. 12/47.
Emendou a inicial comprovando sua hipossuficiente 66/92. É o breve relatório.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ônus da prova Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora.
Providências finais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se a instituição financeira ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 16:41
Decisão Proferida
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21/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:26
Publicado ato_publicado em data.
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14/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:01
Emenda à Inicial
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30/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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