TJAL - 0811708-46.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Publicado
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14/03/2025 10:02
Expedição de
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14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811708-46.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Feira Grande - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Ernande Belarmino dos Santos - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S/A, contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob n.º 0811708-46.2024.8.02.0000, págs. 97/104, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Sucede que o referido Agravo de Instrumento foi julgado pela 1ª Câmara Cível, na sessão do dia 12/02/2025, ocasião em que, por unanimidade de votos, o recurso foi conhecido e negado provimento (certidão às págs. 96 dos autos do agravo de instrumento).
Tal circunstância acarreta, irremediavelmente, a prejudicialidade do presente Agravo Interno.
Sob essa ótica, com o advento do julgamento do Agravo de Instrumento, não mais subsiste à parte Agravante o interesse de agir, que se assenta no "binômio utilidade + necessidade: utilidade da providência judicial pleiteada, necessidade da via que se escolhe para obter essa providência".
Neste cenário, dispõe o art. 932, inciso III, do CPC/2015: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Isto posto, diante (i) da ausência de decisão anterior se pronunciando sobre o mérito do presente recurso, sendo esta a primeira análise acerca do Juízo de Admissibilidade; e, (ii) restando demonstrada a prejudicialidade do Agravo Interno manejado, em decorrência da perda do objeto, porquanto não é mais útil nem necessário à parte Agravante, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Ana Klecia Pereira da Silva (OAB: 18083/AL) -
13/03/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:18
Ratificada a Decisão Monocrática
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13/03/2025 14:26
Não Conhecimento de recurso
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04/02/2025 09:47
Conclusos
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04/02/2025 09:09
Expedição de
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11/12/2024 12:41
Expedição de
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10/12/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 13:18
Conclusos
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29/11/2024 13:13
Expedição de
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29/11/2024 11:31
Incidente Cadastrado
-
29/11/2024 11:31
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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