TJAL - 0704550-65.2020.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:48
Expedição de Documentos
-
25/04/2025 01:47
Expedição de Documentos
-
15/04/2025 11:39
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL) Processo 0704550-65.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laís Vitória Silva de Lima Domingos - Réu: Paulo Henrycky Fotografia Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:55
Autos entregues em carga
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Documentos
-
14/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:53
Autos entregues em carga
-
14/04/2025 16:53
Expedição de Documentos
-
28/03/2025 21:15
Juntada de Documento
-
21/03/2025 11:47
Publicado
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Natan da Silva Moreira (OAB 16631/AL) Processo 0704550-65.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laís Vitória Silva de Lima Domingos - Réu: Paulo Henrycky Fotografia Me - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, determinando que a parte ré cumpra com a sua obrigação contratual, entregando à parte autora os itens mencionados no item "b", ao cabo da inicial.
Outrossim, comprovado o inadimplemento contratual da parte ré, condeno-a ao pagamento, em favor da parte autora, da multa contratual de 30% (trinta) do valor contratado , conforme avençado na cláusula 9ª, no montante de R$ 645,00, quantia a ser atualizada monetariamente, com correção monetária e juros de mora pela taxa mensal selic (CC, art. 406, § 1º), contados à partir da citação.
Por fim, presentes, de forma concomitante, os pressupostos legais do instituto da responsabilidade civil, suso enfocados, condeno a parte ré ao pagamento, a título de danos morais, em favor da parte autora, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Ademais, por se encontrar a parte ré amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2024 11:12
Expedição de Documentos
-
05/07/2024 21:08
Conclusos
-
15/01/2024 02:02
Expedição de Documentos
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04/01/2024 16:06
Autos entregues em carga
-
04/01/2024 16:06
Expedição de Documentos
-
28/11/2023 11:08
Publicado
-
27/11/2023 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 18:49
Outras Decisões
-
12/06/2023 19:26
Conclusos
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição
-
05/06/2023 22:30
Expedição de Documentos
-
03/05/2023 13:55
Publicado
-
28/04/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:30
Juntada de Documento
-
10/04/2023 22:45
Juntada de Documento
-
10/04/2023 10:07
Publicado
-
06/04/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:23
Conclusos
-
13/02/2023 12:23
Expedição de Documentos
-
12/02/2023 18:25
Juntada de Documento
-
13/10/2022 17:32
Mandado devolvido
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06/10/2022 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 19:22
Expedição de Documentos
-
05/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:26
Conclusos
-
07/08/2022 14:50
Juntada de Documento
-
28/07/2022 03:07
Juntada de Documento
-
11/07/2022 18:17
Expedição de Documentos
-
11/07/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:55
Juntada de Documento
-
18/04/2022 09:50
Publicado
-
12/04/2022 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:43
Publicado
-
11/04/2022 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Documento
-
09/04/2022 12:00
Conclusos
-
16/11/2021 10:50
Conclusos
-
14/10/2021 17:00
Juntada de Documento
-
21/09/2021 15:07
Juntada de Documento
-
21/09/2021 15:07
Juntada de Documento
-
28/04/2021 09:42
Publicado
-
27/04/2021 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 10:40
Juntada de Petição
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08/04/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 08:40
Expedição de Documentos
-
16/03/2021 17:16
Juntada de Petição
-
27/01/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:31
Conclusos
-
26/10/2020 15:47
Processo Transferido entre Varas
-
26/10/2020 15:47
Processo Transferido entre Varas
-
26/10/2020 13:58
Remetidos os Autos da Distribuição
-
20/10/2020 17:24
Recebimento no CEJUSC
-
13/10/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 19:07
Conclusos
-
09/10/2020 19:07
Expedição de Documentos
-
29/09/2020 12:00
Juntada de Petição
-
28/09/2020 19:43
Expedição de Documentos
-
03/07/2020 01:03
Juntada de Documento
-
16/06/2020 11:51
Juntada de Petição
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08/06/2020 23:22
Expedição de Documentos
-
25/05/2020 15:06
Expedição de Documentos
-
23/05/2020 16:40
Juntada de Petição
-
24/04/2020 10:16
Publicado
-
23/04/2020 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 20:14
Expedição de Documentos
-
22/04/2020 20:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 01:20
Juntada de Documento
-
06/04/2020 12:30
Expedição de Documentos
-
21/02/2020 15:03
Expedição de Documentos
-
21/02/2020 10:54
Publicado
-
20/02/2020 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 17:33
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2020 17:33
Recebimento no CEJUSC
-
18/02/2020 17:33
Recebimento no CEJUSC
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18/02/2020 17:33
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2020 16:50
Remessa para o CEJUSC
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18/02/2020 16:49
Classe Processual alterada
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15/02/2020 11:02
Publicado
-
13/02/2020 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2020 16:31
Conclusos
-
12/02/2020 16:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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