TJAL - 0705306-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL) Processo 0705306-98.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada a informar se o valor atualizado do débito é de R$ 118.776,28, conforme descritos na extrato de fls. 98.
Caso contrário, informe de forma clara, qual o valor atualizado do débito, para que esta secretaria expeça corretamente o mandado de citação. -
08/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 18:47
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0705306-98.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho de fls. 87 em sua integralidade, instruindo os autos com planilha atualizada do débito, de modo a indicar detalhadamente os valores das parcelas vencidas. (Prazo: 05 (cinco) dias) Por fim, caso seja necessário, proceda à adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido promovendo, por conseguinte, com o recolhimento da complementação das custas processuais iniciais.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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