TJAL - 0706125-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0706125-35.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condominio Grand Patio Club Residence IB0 - Cls.
R.H.
De início, em face da Decisão Monocrática de fls. 277/286, que deferiu o pedido de parcelamento do pagamento das custas processuais iniciais em 05 (cinco) parcelas, determino, assim, que o primeiro pagamento das custas deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, e os demais, na mesma data, nos meses subsequentes, devendo a parte autora comprovar nos autos, mensalmente, o recolhimento da parcela, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, retornem os autos para a fila "Concluso/Ato Inicial - Exec.
Tit.
Extrajudicial".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0706125-35.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condominio Grand Patio Club Residence IB0 - Isto posto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Outrossim, seja intimada a parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:43
Decisão Proferida
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30/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL) Processo 0706125-35.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Grand Patio Club Residence I - Cls.
R.H.
Como medida precedente à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial, intime-se a parte autora a instruir os autos com cópia da última declaração de Imposto de Renda ou com cópia de comprovante de rendimentos, bem como com a guia de recolhimento das custas processuais iniciais elaborada pela Contadoria Judicial. (Prazo: 15 (quinze) dias).
Outrossim, considerando-se que as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício para serem executadas pelo rito dos títulos executivos extrajudiciais, ou seja, para serem consideradas título de obrigação certa, líquida e exigível, devem estar previstas em convenção do respectivo condomínio ou aprovadas em assembleia geral, intime-se a parte exequente para que, no suso prazo mencionado, instrua os autos com as atas de assembleia onde foram fixados os valores que serviram de base de cálculo para estabelecimento de taxa de condomínio, referente aos valores constantes na planilha de fls. 7, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, intime-se a parte autora para, em igual prazo, instruir os autos com o instrumento de procuração válido, não se prestando o documento de fls. 53 para tal finalidade, uma vez que é apócrifo.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:01
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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