TJAL - 0712603-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 14:25
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Otávio Pereira Santos (OAB 22236/AL) Processo 0712603-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Otávio Pereira Santos - Mantenho a decisão, na sua totalidade, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Cumpra-se a parte final da referida decisão. -
27/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:31
Decisão Proferida
-
25/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Otávio Pereira Santos (OAB 22236/AL) Processo 0712603-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Otávio Pereira Santos - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
19/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:14
Decisão Proferida
-
16/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751410-85.2024.8.02.0001
Jussara Lauretino da Silva
Hospital Alvorada de Maceio LTDA em Recu...
Advogado: Cristiane Reis de Amorim Basilio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 16:00
Processo nº 0714880-19.2023.8.02.0001
Marielson Sobral Simplicio
Montec Montagem Tecnica LTDA
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2023 11:20
Processo nº 0700309-26.2025.8.02.0081
Israel Roberto da Silva Junior
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Luciano Pereira de Melo Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:04
Processo nº 0700329-17.2025.8.02.0081
Lilia Daniele Lima de Melo
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 11:00
Processo nº 0501238-54.2022.8.02.9003
Clenio Pacheco Franco Advogados e Consul...
Estado de Alagoas
Advogado: Paulo Fernando de Gouvea Junqueira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2022 17:06